Mandatárias e mandatários
Comunicação de mandato o ano inteiro: prestação de contas, projetos, agenda e serviço ao cidadão, sem pedido de voto fora do período de campanha.
Segundo turno em 25/10/2026: o anúncio pago é suspenso 48 horas antes da votação.
A Elomidia, empresa do grupo Liberatus, planeja e gerencia anúncios de mandato, pré-campanha e campanha, do cadastro de anunciante ao relatório de gastos, sempre dentro da Lei 9.504/1997 e das resoluções do TSE.
Para quem
A lei restringe quem contrata anúncio eleitoral. Atendemos exatamente esse grupo, com uma conta por cliente e sem compartilhar público, criativo ou dado entre clientes.
Comunicação de mandato o ano inteiro: prestação de contas, projetos, agenda e serviço ao cidadão, sem pedido de voto fora do período de campanha.
Pré-campanha 2028 com presença construída antes da hora, dentro do que o art. 36-A da Lei 9.504/1997 permite e sem pedido explícito de voto.
Campanhas institucionais e de filiação, apoio às candidaturas da legenda e organização das contas de anúncio de diretórios.
Comunicação coordenada entre as legendas federadas, com regra clara de quem contrata, quem aprova e quem responde por cada anúncio.
Serviços
Trabalhamos com a Meta (Facebook e Instagram), onde o anúncio político é permitido com autorização e rótulo de pagador. No Google, a política vigente não aceita anúncio político no Brasil; ali cuidamos da presença sem anúncio e acompanhamos a regra para 2028.
Configuramos a conta de anúncios em nome de quem contrata, a autorização da Meta para anúncios sobre temas sociais, eleições ou política e o aviso "Pago por".
Públicos por território e tema, calendário eleitoral, orçamento moderado e proporcional, testes de criativo e ajuste diário das campanhas.
Criativos com "Propaganda Eleitoral" e CNPJ ou CPF do responsável na campanha, e aviso de conteúdo sintético quando houver uso de inteligência artificial.
Divulgação contínua de projetos, votações, entregas e agenda pública, com linguagem de prestação de contas e sem pedido de voto.
Conferimos cada anúncio no repositório público da plataforma: valor, período, público e pagador batendo com o que foi contratado.
Gastos por anúncio, notas fiscais da plataforma e histórico organizado para a contabilidade da campanha ou do partido.
Como trabalhamos
Toda decisão fica escrita: quem aprovou a peça, quanto foi investido, em qual período e com qual rótulo. Isso protege o cliente numa eventual representação eleitoral.
Entendemos o cargo, o território, o momento (mandato, pré-campanha ou campanha) e o que a regra permite em cada fase.
Conta de anúncios em nome de quem pode contratar, verificação de anunciante, rótulos e fluxo de aprovação definidos.
Criativos aprovados por escrito, campanhas no ar, acompanhamento diário e pausa obrigatória nos períodos vedados.
Resultado de mídia medido (alcance, cliques, custo), gastos conferidos na Biblioteca de Anúncios e arquivo para a prestação de contas.
Conformidade
Resumo das normas vigentes em outubro de 2026. O TSE publica instruções a cada eleição; para 2028 conferimos a redação nova antes de qualquer campanha.
Propaganda eleitoral paga na internet só é permitida como impulsionamento de conteúdo, identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes, diretamente com a plataforma.
Fonte: Lei 9.504/1997, art. 57-C, caput e § 3º, planalto.gov.br
Antes do período de campanha, o impulsionamento de conteúdo político só vale se contratado pelo partido ou pela pessoa que pretende se candidatar, direto com a plataforma, sem pedido explícito de voto e com gasto moderado, proporcional e transparente.
Fonte: Lei 9.504/1997, art. 36-A, e Resolução TSE 23.610/2019, art. 3º-B, incluído pela Resolução 23.732/2024, tse.jus.br
Todo impulsionamento de campanha traz, de forma clara e legível, o CNPJ ou o CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral". As plataformas mantêm repositório público dos anúncios, com valores, responsáveis e público.
Fonte: Resolução TSE 23.610/2019, art. 29, § 5º, e art. 27-A, tse.jus.br
Conteúdo sintético feito com inteligência artificial precisa avisar, de modo explícito e destacado, que foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. Montagem de voz ou imagem de pessoa (deepfake) é proibida, mesmo com autorização.
Fonte: Resolução TSE 23.610/2019, arts. 9º-B e 9º-C, na redação da Resolução 23.732/2024, tse.jus.br
Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, nenhuma propaganda paga ou impulsionada circula na internet, mesmo contratada antes. No segundo turno de 25/10/2026, isso vale a partir de 23/10.
Fonte: Resolução TSE 23.610/2019, art. 29, § 11, tse.jus.br
Este resumo é informativo e não substitui a orientação da assessoria jurídica eleitoral de cada cliente, com quem trabalhamos em conjunto.
Perguntas frequentes
Não. Nenhuma agência pode prometer resultado eleitoral. Medimos o que é de mídia (alcance, cliques, custo por resultado) e entregamos relatório desses números.
Não. O impulsionamento é contratado diretamente com a plataforma por quem a lei permite: candidato, partido, federação ou coligação. Nós operamos a conta e a estratégia; o pagamento sai da conta do cliente.
Hoje não. O Google não veicula anúncio político no Brasil, decisão mantida para 2026. Se a política mudar para 2028, fazemos a verificação de anunciante lá também.
Pode divulgar o mandato, projetos e prestação de contas. O que não pode é pedir voto de forma explícita antes do período de campanha.
Sim, enquanto houver prazo útil. Lembre que o impulsionamento é suspenso 48 horas antes da votação de 25/10/2026, então a conversa precisa começar o quanto antes.
Só com o rótulo que a resolução exige e nunca para imitar voz ou imagem de pessoa. Peça com inteligência artificial sem rótulo não sai.
Sim. A Elomidia é apartidária: o critério é a conformidade com a lei, não a orientação política. Cada cliente tem conta, equipe e dados separados.
Fale com a equipe
Preencha o formulário. A equipe da Elomidia responde pelo e-mail ou telefone que você informar, sem disparo automático.